De acordo com a NBR n°10004 de 2004, que dispõe sobre a classificação dos resíduos, estes são divididos em duas Classes:
Apresentam periculosidade e características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade. Por exemplo: resíduos de tintas, óleo e graxas, EPIs contaminados, produtos químicos, lâmpadas com mercúrio, materiais eletrônicos, pilhas, baterias, etc.
Não perigosos e não inertes, contém propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Por exemplo: resíduo sólido urbano, areia de fundição, galhos e podas de árvores, bagaço de cana, resíduos de borracha, papel e papelão, etc.
Não perigosos e inertes, são basicamente os resíduos da construção civil, tijolos, concreto, madeiras, resíduos de demolição, etc.
O Aterro Classe II é uma obra de engenharia projetada sob critérios técnicos com finalidade de garantir, por questões sanitárias, a qualidade da saúde pública e controle de dano ao meio ambiente. Os projetos são elaborados segundo critérios preconizados pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT) e para isso, depende do tipo de resíduo que esse Aterro irá receber. E ainda tem a viabilidade de produzir energia limpa e renovável. Com a instalação de uma infraestrutura adequada é possível converter o gás, emitido por conta da decomposição da matéria orgânica, em energia elétrica.
Definido o tipo de resíduo que será destinado ao aterro, segue-se com todo seu processo de licenciamento por parte do órgão ambiental responsável e confecção dos projetos. No caso de Aterro Classe IIA a norma a ser seguida é a ABNT NBR 13896 (1997) que dispõe sobre critérios, projeto, implantação e operação e a ABNT NBR 8419 (1984) que dispõe sobre a apresentação de projetos de aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos.
O processo de licenciamento ambiental requer a emissão da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) e envolve, além o projeto executivo, a apresentação de inúmeros relatórios, incluindo o EIA/RIMA que contempla todo detalhamento do empreendimento.
Emitida todas as licenças pelo órgão ambiental, a operação do aterro sanitário deve permanecer seguindo todas as diretrizes apresentadas e aprovadas. Os elementos essenciais que devem ser seguidas por todos os Aterros sanitários são:
O projeto executivo e operação de um aterro sanitário é totalmente particular, pois envolve inúmeras características da região e área de instalação do mesmo. Assim, é importante que tanto o licenciamento quanto a operação de um Aterro Sanitário envolvam um corpo técnico multidisciplinar capaz de integrar técnicas de engenharia e cuidado com o meio ambiente.
Os resíduos considerados Classe I são aqueles que podem apresentar riscos de contaminação à saúde pública e ao meio ambiente. A manipulação de resíduos Classe I exige um cuidado elevado desde o seu acondicionamento, no transporte até o destino final adequado.
Os resíduos Classe I podem ser armazenados temporariamente em uma unidade apropriada de transbordo para posterior transporte, desde que seja feita a armazenagem adequada em recipientes, contêineres e caçambas destinadas para esse fim em local que possua controle na circulação de pessoas e manuseio dos resíduos.
Após o correto armazenamento em um transbordo Classe I, o resíduo é destinado de acordo com a escolha dos métodos de tratamento e disposição final que pode alterar de acordo com fatores técnicos, legais e financeiros.
Dessa maneira, a ABNT detalha entre suas normas as especificações que devem ser atendidas para esse tipo de resíduo.
O acondicionamento dos resíduos deve atender a ABNT NBR 12235 que dispõe sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Para o armazenamento temporário desse tipo de resíduo, a SETE AMBIENTAL opera uma área de Transbordo de resíduos perigosos, seguindo as diretrizes básicas da norma, entre elas:
De maneira geral, o Transporte de resíduos perigosos por meio terrestre deve obedecer ao Decreto nº 96044 que aprova o regulamento de transporte, a Resolução da Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) n° 420/2004 e Resolução ANTT n°5848/2019.
Para prestação do serviço de transporte de resíduos perigosos com excelência a SETE AMBIENTAL contempla toda documentação necessária:
A SETE AMBIENTAL aliada ao seu gerenciamento de resíduos e parceiros licenciados, possui possibilidades variadas para destino final do resíduo como: aterro Classe I, tratamento de efluentes, reciclagem de materiais eletrônicos e lâmpadas, coprocessamento e incineração.
Como resposta prática para lidar com a crescente geração de resíduos com o passar dos anos tivemos o desenvolvimento de novas técnicas que foram estudadas e colocadas em execução para melhor aproveitamento dos resíduos. Uma delas é a reciclagem e a reutilização dos resíduos sólidos, assim aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado e os rejeitos, aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado, tem a sua destinação ambientalmente adequada para Aterro Classe II.
Com esse formato de gerenciamento de resíduos é possível fechar o ciclo da logística reversa, instrumento básico da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) n° 12305/2010.
Dentre os resíduos Classe IIA – não perigosos estão aqueles que podem passar por processos de reciclagem, como papel, papelão, plásticos, garrafas de vidro, fio de cobre, entre milhares outros tipos de resíduos:
Plástico |
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Recicláveis | Não Recicláveis |
Sacolas, isopor. | Plástico tipo celofane. |
Canetas, escovas de dente, baldes, copos, artigos de cozinhas plásticos. | Embalagens plásticas metalizadas, ex: salgadinhos. |
Embalagens de ovos, legumes. | Plásticos “moles”: potes de iogurte, copos de café, E.V.A. |
Embalagens de xampus, detergentes, garrafas PET. | Plásticos utilizados na produção de computadores, eletrodomésticos e telefone (chamados termofixos), Acrílico. |
Papel |
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Recicláveis | Não Recicláveis |
Papel de escritório em geral. | Papéis sujos e engordurados, papéis sanitários. |
Revistas, jornais, panfletos. | Fotografias. |
Cartolinas e cartões, caixas de papelão. | Fitas adesivas e etiquetas, papel celofane, papel vegetal, sacos de cimento e embalagens de cal. |
Papeis de embalagens. | Extratos bancários. |
Vidro |
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Recicláveis | Não Recicláveis |
Frascos de molhos, remédios, perfumes, produtos de limpeza. | Espelhos, vidros de janela e automóveis. |
Garrafas de bebidas alcoólica e não alcoólica. | Porcelana e cerâmica. |
Cacos de vidros de produtos acima citados. | Vidros temperados planos, tubos de televisão, cristal. |
Metal |
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Recicláveis | Não Recicláveis |
Ferragens, arame. | Esponja de aço. |
Fio de cobre, panelas sem cabo. | Lata de aerossol. |
Alumínios: latas refrigerante, cerveja, chás, tampa iogurte. | Lata de tinta, verniz. |
Latas de óleo, sardinha, creme de leite. |
Como resposta prática para lidar com a crescente geração de resíduos com o passar dos anos tivemos o desenvolvimento de novas técnicas que foram estudadas e colocadas em execução para melhor aproveitamento dos resíduos. Uma delas é a compostagem, um tipo de “reciclagem de resíduos orgânicos”: é uma técnica que permite a transformação de restos orgânicos em adubo. É um processo biológico que acelera a decomposição do material orgânico, tendo como produto final o composto orgânico.
Dentre os resíduos Classe IIA – não perigosos estão aqueles que podem passar pelo processo de compostagem, como sobras de alimentos em geral, podas de jardim, serragem e folhas secas.
Com esse formato de gerenciamento de resíduos é possível fechar o ciclo da logística reversa, instrumento básico da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) n° 12.305/2010 e viabilizar o envio apenas de rejeitos, aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado, com uma destinação ambientalmente adequada para Aterro Classe II.
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